Adelúcio S. R, Hélio do N. F. e Guilherme M. de S. foram condenados, nesta última terça-feira, 1º de maio, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena dos réus soma, conforme decisão do juiz Ricardo Gagliardi, titular da Comarca de Colmeia, 35 anos e sete meses de reclusão.
Conforme consta nos autos, Guilherme e Hélio foram presos em flagrante ao transportarem drogas de Guaraí para Colmeia. A encomenda seria entregue a Adelúcio, apontado como distribuidor no município. Apesar de dois réus negarem a prática criminosa, para o juiz, restou comprovada a materialidade do tráfico de drogas "com apreensão de 870 gramas de maconha encontrada em depósito na casa do réu Adelúcio; 87 gramas de crack, apreendida com os réus Adelúcio, Guilherme e Hélio; e mais 1720 gramas de maconha, apreendidas ao lado da casa de o réu Guilherme, em terreno baldio". Ainda conforme o magistrado, as autorias do crime de tráfico de drogas foram comprovadas, assim como a prática do crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006. "Comprovou-se a associação para o tráfico entre os réus Guilherme e Hélio de um lado e de Adelúcio, de outro, por meio das testemunhas e provas materiais, documentais e periciais produzidas nos autos, visto que o próprio réu Adelúcio confirmou que estava traficando drogas para consumidores finais há três meses, e que combinou, na data dos fatos, com os demais réus, Hélio e Guilherme, ambos de Guaraí, o fornecimento das drogas, tanto é que houve o flagrante e a apreensão de drogas no dia dos fatos", ponderou.
Pena
Adelúcio foi condenado a seis anos e três meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33- Lei nº 11.343/2006), além do pagamento de 625 dias-multa em 1/30 do salário mínimo, totalizando R$ 18.333,00. Já pelo crime de associação (artigo 35- Lei nº 11.343/2006), ele foi condenado a três anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 759 dias-multa, que somam R.264,00.
Hélio foi sentenciado a sete anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 750 dias-multa (R$ 22 mil) por tráfico. Já pelo crime de associação, ele recebeu pena de quatro anos de oito meses de reclusão, e pagamento de 819 dias-multa (R$ 24.024,00).
Guilherme foi condenado a oito anos e três meses de reclusão mais pagamento de 825 dias-multa (R$ 24.197,00) pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Por associação, ele recebeu pena de cinco anos e um mês de reclusão e 848 dias-multa (R$ 24.871,00).
Ao todo, Adelúcio cumprirá pena de 10 anos e um mês de reclusão, com pagamento de R$ 40,5 mil de multa; Hélio foi sentenciado a 12 anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de R$ 46 mil em multa; e Guilherme vai cumprir 13 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes cometidos, com pagamento de multa no valor de R$ 49 mil.
A todos os réus o juiz aplicou o regime inicial fechado, sendo que apenas Adelúcio poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante a concessão de medidas cautelares.
Confira aqui a sentença.