O Procon Tocantins notificou na tarde desta terça-feira, 26, a concessionária Hidro Forte por desabastecimento de água no município de Ponte Alta do Jesus. Foi dado o prazo de 48h para que a empresa justifique o motivo da má prestação do serviço, assim como as ações preventivas que estão sendo adotadas para a solução do problema de imediato.
Por meio de denúncias, vários consumidores relataram que desde a última sexta-feira, 22, falta água no setor Céu Azul, causando diversos transtornos e prejuízos aos moradores.
O superintendente do Procon/TO, Walter Viana, destaca a população aos seus direitos e, em caso de se sentir prejudicada, deve procura o órgão de Defesa do Consumidor e reclamar. “Mais uma vez estamos falando de serviço essencial. A população não deve ser prejudicada. Por isso é fundamental que os consumidores procurem o Procon”, afirma o gestor.
Legislação
A instabilidade nos serviços infringe o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde consta que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Parágrafo único
Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.