O site The Intercept Brasil fez um levantamento sobre casos de corrupção, prevaricação, venda de sentenças ou liminares em tribunais estaduais e tribunais federais em todo o país. O Tribunal de Justiça do Tocantins encabeça com 4 casos de vendas de sentenças e um de grilagem de terras.
Intitulada Compre um juiz por R$ 750, a reportagem assinada pela jornalista Nayara Felizardo, responsável pelo levantamento, analisou casos de processos investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados foram obtidos através da Lei de Acesso à Informação.
Segundo o levantamento, Tocantins, Bahia e Ceará são os campeões de casos de venda de sentenças. Cada um com 4 casos desse tipo.
O levantamento cita os ex-desembargadores do Tocantins, Willamara Leila de Almeida; Carlos Luiz de Souza; Amado Cilton Rosa e Ronaldo Euripedes de Souza como investigados por vendas de sentenças judiciais.
Willamara, Carlos Souza e Amado Cilton foram alvos da Operação Maet, deflagrada em 2010 e que culminou no afastamento e aposentadoria compulsória dos desembargadores. O levantamento do Intercept não menciona Liberato Póvoa, também alvo da Maet. Póvoa aposentou-se do TJ por idade.
No tribunal tocantinense há ainda mais um caso, o do desembargador Bernardino Lima Luz que teria cometido prevaricação, ou seja, utilizando-se do cargo de corregedor-geral de Justiça, Bernardino teria obtido vantagem pessoal e para terceiros, favorecendo interesse próprio ou alheio, praticando ato indevido de ofício, patrocinando interesses privados diante da administração pública, além de participar de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.
Ele estaria envolvido em um caso de grilagem de terras no município de Natividade. Bernardino Luz foi afastado do TJ em 2012 e aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2013.
A reportagem do Intercept fez uma lista com 140 processos administrativos disciplinares instaurados pelo CNJ desde 2005. Mais de 20 casos dizem respeito a vendas de sentenças com valores que vão de R$ 750 a R$ 400 mil.
Em todos os casos, a punição máxima aplicada é a aposentadoria compulsória, ou seja, o juiz ou desembargador é aposentado com vencimentos proporcionais aos que percebia em atuação no cargo.