A alteração no registro de nascimento de pessoas indígenas agora poderá ser realizada de maneira extrajudicial. A alteração está na atualização da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 03/2012, que foi atualizada em 12 de dezembro de 2024, conforme explica o Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Segundo o Nucora, as alterações promovidas pela Resolução estão relacionadas ao fluxo para o registro tardio de pessoas indígenas, permitindo que a modificação do nome seja realizada sem a necessidade de uma ação judicial. Ou seja, os próprios cartórios poderão promover a retificação do nome dos indígenas conforme solicitado.
Outra mudança trazida pela nova redação da Resolução 03/2012 diz respeito à apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) que não será mais necessária para o registro. O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena para os casos em que haja suspeita de fraude ou falsidade.
Fica permitido ainda incluir no nome a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que a pessoa pertence. Além disso, as informações também poderão ser registradas na língua de cada etnia, mediante solicitação do declarante.
Para a coordenadora do Nucora, defensora pública Letícia Amorim, as novas mudanças na Resolução representam um passo importante para que os indígenas alcancem reconhecimento e cidadania. “Muitos indígenas optaram por utilizar nomes não indígenas, no intuito de se desvincular de suas etnias e afastar o preconceito imposto pela sociedade. Porém, à medida que as populações indígenas foram se desenvolvendo e se informando sobre seus direitos, muitos têm pleiteado a retificação de seus assentos para utilizar seus nomes indígenas, como uma forma de demonstrar orgulho pela sua ancestralidade. E com a nova redação da Resolução, garantimos esse direito à identidade cultural”, apontou. (DPETO)