Está em vigor a nova lei que permite o monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas para agressores de mulheres. A norma, que atualiza a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), inclui o monitoramento eletrônico como mais uma medida protetiva de urgência para mulheres vítimas de violência. A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 25 de abril último.
A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Pollyana Lopes Assunção, explica que com o uso do dispositivo, tanto a polícia quanto a vítima passam a ser alertados sempre que houver uma aproximação indevida por parte do agressor, oferecendo maior segurança e possibilidade de resposta rápida por parte das autoridades.
Além disso, a Lei também prevê a disponibilização de um botão do pânico por meio de aplicativo de celular, que permite à vítima acionar ajuda caso o agressor se aproxime dela, mesmo fora do local inicialmente protegido pela medida judicial.
Para o Nudem a nova lei é um reforço para o enfrentamento à violência contra a mulher. “O pedido de monitoramento eletrônico vai ter que ser deferido pelo juiz assim como a medida protetiva. De toda forma, essa possibilidade de monitoramento se torna um mecanismo importante para prevenir a repetição da violência. A inclusão do botão do pânico é igualmente estratégica e vai ampliar a autonomia e a proteção da vítima, mesmo em contextos fora da residência”, frisou Pollyana Assunção.