O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei Complementar n° 167/2025, alterando a Lei Complementar nº 90/2013 e que institui a Região Metropolitana de Palmas, para a inclusão de 10 municípios na referida região. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 22, de número 6.861.
Os dez municípios adicionados foram Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Lagoa da Confusão, Lizarda, Mateiros, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix do Tocantins.
A partir de agora, a região passa a ser integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
É destacado na LC que integram também a Região Metropolitana de Palmas os municípios tocantinenses situados entre os paralelos de 11º00’ e 09º00’ S cujos interesses sociais, econômicos e políticos convirjam para a metrópole de Palmas, com direito a voz no Conselho de Desenvolvimento.
Finalidade
A finalidade principal de uma região metropolitana é promover a integração e o planejamento coordenado entre municípios vizinhos, visando à resolução de problemas comuns e à otimização de serviços públicos de interesse mútuo, como transporte, saneamento e meio ambiente.