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Opinião

A consolidação da Propriedade Intelectual como instrumento de valorização econômica no Brasil passa, também, pelas Indicações Geográficas, que não substituem a estratégia de marcas, mas a complementam, ao lado dos demais ativos de Propriedade Intelectual. A Indicação Geográfica protege a origem geográfica e o vínculo entre o território, o saber fazer (savoir-faire) e a reputação construída coletivamente de produtos ou serviços originários de um local específico. As marcas, por sua vez, permitem que cada produtor se diferencie e construa posicionamento estratégico comercial próprio dentro desse contexto. Essa combinação contribui para ampliar a proteção jurídica e sustentar a geração de valor no longo prazo.

Sem uma gestão adequada de marcas e outros ativos de Propriedade Intelectual, a Indicação Geográfica fica exposta a usos indevidos e a conflitos relacionados ao uso do nome geográfico. Esse cenário enfraquece a capacidade de controle e defesa da IG, comprometendo sua segurança jurídica e seu valor econômico. Por isso, é preciso ter regras claras de uso, critérios técnicos bem definidos e mecanismos de controle efetivos, refletidos no caderno de especificações e no manual de uso da IG. Quando essas duas esferas estão em harmonia, a Indicação Geográfica exerce seu papel de selo coletivo de origem e qualidade, enquanto as marcas individuais permitem diferenciação e posicionamento próprio. Isso reduz conflitos internos, fortalece a cadeia produtiva como um todo e preserva valor reputacional e econômico da Indicação Geográfica no longo prazo.

Além das marcas, outros ativos de Propriedade Intelectual também podem dialogar com as Indicações Geográficas. Patentes e modelos de utilidade podem incidir sobre melhorias técnicas, processos produtivos ou equipamentos utilizados na cadeia, sem comprometer a origem e o padrão protegidos pela IG.

Nesse contexto, a experiência em marcas contribui para organizar a convivência entre o nome geográfico e as marcas dos produtores, prevenindo conflitos e fortalecendo o projeto como um todo. Já a experiência em patentes contribui com uma visão estratégica sobre inovação na cadeia produtiva, sempre respeitando os elementos essenciais da IG.

A legislação brasileira de biodiversidade (Lei nº 13.123/15) também se insere nesse contexto de proteção, ao prever regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, condicionando a concessão de direitos de propriedade intelectual ao devido cumprimento dessas disposições. Essa previsão contribui para evitar a apropriação indevida e a biopirataria de saberes tradicionais. Também é relevante para orientar inventores e empresas quanto aos limites legais, evitando que pedidos de patente se apoiem em conhecimentos tradicionais já difundidos e prevenindo conflitos e questionamentos futuros.

O Brasil avançou consideravelmente no reconhecimento das Indicações Geográficas e, em 2026, já ultrapassa a marca de 150 IGs nacionais reconhecidas, distribuídas em diferentes setores e regiões do país. O INPI exerce papel central no reconhecimento e na organização dos direitos de propriedade industrial no Brasil. Contudo, a fiscalização e a proteção efetiva desses direitos ultrapassam a esfera do registro e exige trabalho em conjunto com órgãos administrativos, o Poder Judiciário e os próprios titulares. Nesse contexto, o fortalecimento institucional e a integração entre esses atores são essenciais para que o sistema funcione de forma mais eficiente e previsível.

Também é importante dedicar atenção à proteção internacional das Indicações Geográficas brasileiras, que ainda enfrenta desafios relevantes. Embora haja avanços importantes, especialmente em razão de acordos internacionais e maior valorização dos produtos de origem, ainda existem desafios relevantes, como diferenças entre os regimes jurídicos, conflitos com marcas preexistentes e custos de registro. Um dos principais desafios começa antes mesmo da etapa internacional, pois muitas regiões com potencial para Indicação Geográfica não contam com orientação jurídica adequada para identificar esse ativo, estruturar a governança e organizar a documentação técnica necessária. Sem essa base sólida, o reconhecimento no exterior se torna mais complexo e menos eficaz.

O Brasil tem uma diversidade territorial e cultural que é, por si só, um ativo estratégico. Nesse cenário a IG protege a identidade do território, a marca constrói posicionamento de mercado com base no binômio qualidade/diferenciação e a inovação assegura vantagem competitiva e sustentabilidade em mercados dinâmicos. Essa combinação é decisiva para converter patrimônio cultural e vocação regional em desenvolvimento econômico, geração de renda e inserção qualificada no mercado internacional.

*Nicole de Alencar é advogada especializada em Propriedade Intelectual do Di Blasi, Parente & Associados, escritório referência na área.