Com a proposta de reforma do sistema de Imposto de Renda apresentada pelo Governo Federal e com previsão de vigência a partir de janeiro de 2026, o Brasil se prepara para um dos momentos mais significativos em termos de atualização tributária das últimas décadas. As mudanças impactam diretamente tanto pessoas físicas quanto jurídicas, exigindo atenção redobrada e planejamento antecipado para evitar surpresas no próximo ano.
A reforma do Imposto de Renda tem como principal objetivo corrigir distorções históricas na tributação, reduzir desigualdades e ajustar a arrecadação do Estado. Em linhas gerais, a proposta busca aliviar a carga tributária sobre as faixas de renda mais baixas e médias, enquanto amplia a incidência de impostos sobre rendimentos mais altos, especialmente aqueles provenientes de lucros e dividendos.
Entre as mudanças mais relevantes para as pessoas físicas está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com o Projeto de Lei 1087/25, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de 2026, quem receber até R$ 5 mil por mês ficará isento do pagamento do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mil mensais, haverá um sistema de desconto parcial, reduzindo gradualmente o peso do tributo. Acima desses valores, continua valendo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%.
Essa mudança traz um impacto positivo para milhões de trabalhadores assalariados e autônomos, que terão maior poder de compra e menor retenção na fonte. Por outro lado, o governo também propôs a criação de um “imposto mínimo” para pessoas físicas de alta renda. Esse mecanismo visa evitar que contribuintes com grandes rendimentos, muitas vezes obtidos via aplicações financeiras, lucros e dividendos, fiquem isentos ou paguem menos impostos que trabalhadores com rendas menores.
Esse novo imposto mínimo (IRPFM) passará a incidir sobre rendas anuais a partir de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Com isso, o sistema tende a se tornar mais progressivo, aproximando o Brasil de práticas tributárias adotadas em outros países que buscam maior equilíbrio entre tributação sobre trabalho e capital.
No caso das pessoas jurídicas, as mudanças mais sensíveis estão relacionadas à tributação de lucros e dividendos. Desde 1995, o Brasil adota o modelo em que os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. A partir de 2026, essa regra deve mudar, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês passarão a ter retenção de 10% na fonte.
Essa medida tem forte impacto para empresas de médio e grande porte, bem como para empreendedores que recebem sua remuneração majoritariamente via distribuição de lucros. O texto prevê, no entanto, uma regra de transição, lucros apurados até o final de 2025 e cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano poderão continuar isentos, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente, até 2028. Por isso, o ano de 2025 será determinante para o planejamento tributário das empresas e de seus sócios.
Outro ponto importante é que as empresas precisarão reavaliar sua estrutura societária e a forma de remunerar seus sócios. Será necessário ponderar entre o pagamento de pró-labore, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), buscando o equilíbrio entre eficiência fiscal e conformidade legal. As decisões tomadas ainda neste ano poderão influenciar diretamente o impacto tributário dos próximos anos.
O cenário exige atenção especial de empresários, contadores e consultores tributários. Antecipar deliberações societárias e distribuições de lucros ainda em 2025 pode representar uma economia significativa, especialmente diante das novas regras. Além disso, será fundamental reforçar controles internos, revisar documentos societários e manter registros contábeis precisos, pois a fiscalização tende a se intensificar durante o período de transição.
Para pessoas físicas, o momento é oportuno para revisar suas fontes de renda e deduções, além de simular o impacto da nova tabela progressiva. Já para as empresas, a palavra de ordem é planejamento. Antecipar cenários, ajustar a política de distribuição e reavaliar o regime tributário (lucro real, presumido ou Simples Nacional) são medidas essenciais para garantir eficiência e segurança jurídica.
As novas regras do Imposto de Renda de 2026 representam, portanto, um divisor de águas. Se, por um lado, a ampliação da faixa de isenção traz alívio para trabalhadores e profissionais liberais, por outro, a tributação sobre lucros e dividendos redefine o ambiente empresarial e exige uma nova postura de gestão tributária.
Em um cenário de transformação, quem se prepara com antecedência tende a se destacar. A boa governança fiscal, aliada ao planejamento estratégico e à assessoria jurídica especializada, será fundamental para que contribuintes e empresas atravessem esse novo ciclo com segurança e eficiência.
*Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é mestre em Direito e sócio da Rodrigues Silva Sociedade de Advogados.
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